PORTARIA Nº 210/2020-GAB/DGAP
Revogado pela portaria n.º 404, de 01-10-2025, art. 5º.

Criar a Grupo de Guarita e Muralha de de vigilância preventiva e ostensiva das Unidades Prisionais localizadas no interior do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.

O DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE GOIAS, nomeado pelo Decreto de 17 de Março de 2020, publicado no Diário Oficial/GO n° 23.260, de 17 de Março de 2020, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 19.962 de 03 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar as atividades operacionais padronizando os procedimentos de segurança e rotinas carcerárias nas Unidades Prisionais localizadas no Complexo prisional de Aparecida de Goiânia;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras gerais para a padronização das atividades dos Grupos, doravante instituídos, orientar a conduta funcional dos Agentes Prisionais e demais servidores no âmbito Complexo prisional de Aparecida de Goiânia;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar a Gestão Compartilhada exercida pelo SEACOP entre os Grupos: GOPE, GTAE e o Grupo de Guarita e Muralha no procedimento de fiscalização no interior do Complexo prisional de Aparecida de Goiânia;

RESOLVE:

Art. 1° Criar a Grupo de Guarita e Muralha com objetivo de garantir a segurança externa das Unidades Prisionais localizadas no interior do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, contribuindo diretamente para o seu normal funcionamento, mediante a vigilância preventiva e ostensiva, dos postos de serviço localizados nas partes externas das Unidades Prisionais.

Art. 2°- A presente Portaria tem vigência imediata a partir desta data.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições e normativas em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Diretor-Geral de Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, 03 de maio de 2020.

AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ- Coronel PM

Diretor-Geral de Administração Penitenciária

ANEXO I

CRIAR O GRUPO DE GUARITA e MURALHA, PARA VIGILÂNCIA PREVENTIVA e OSTENSIVA DAS UNIDADES | PRISIONAIS LOCALIZADAS NO COMPLEXO PRISIONAL.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Criar a Grupo de Guarita e Muralha com objetivo de garantir a segurança externa das Unidades Prisionais localizadas no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, contribuindo diretamente para o seu normal funcionamento, mediante a vigilângia preventiva e ostensiva dos postos de serviço localizados nas partes externas das Unidades Prisionais.

Art. 2º- O Grupo de Guarita e Muralha é um setor, subordinado e ligado diretamente a Superintendência de Segurança Penitenciária — SUSEPE, sendo responsável pela vigilância externa, das guaritas pertencentes as Unidades Prisionais, garantindo a segurança destas.

§1º Avançado para retirar sua falta e se informar sobre o posto de serviço daquele dia e em Todos os servidores escalados no dia devem comparecer ao Posto qual Unidade deverá tirar seu plantão naquele dia.

§2º e Muralha será proposto, conjuntamente, com a Superintendência de Segurança O quantitativo do quadro efetivo de servidores do Grupo de Guarita Penitenciária - SUSEPE, com aprovação final do Gabinete da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária —- DGAP.

Art. 3º Quando se tratar de fiscalização interna do Complexo Prisional, será executada através da Gestão Compartilhada entre o GOPE, GTAE e o Grupo de Guarita e Muralha e estará subordinado e ligado diretamente à gestão Seção de Acompanhamento e Controle Operacional - SEACOP.

TÍTULO II

DO POSTO DE SERVIÇO

Art.4º- Entende-se por posto de serviço neste caso — a guarita onde o servidor desenvolverá as atividades, garantindo a segurança externa e interna das Unidades Prisionais, evitando fugas.

TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º- São atribuições do Grupo de Guarita e Muralha entre outras, a vigilância externa e interna das Unidades Prisionais garantindo a segurança destas, e:

I - ficar de vigilância e apoiar visualmente todos os procedimentos de segurança nos seus limites perimetrais da guarita;

II - Toda intercorrência que, ainda que potencialmente, possa comprometer a segurança da Unidade Prisional deverá ser comunicada à Equipe da Unidade e à Direção imediatamente para conhecimento e/ou providências.

III - Assumir o serviço, rigorosamente, no horário designado, e se necessário antecipar seu deslocamento;

IV - Conhecer as atribuições de seu posto de serviço;

V - Assumir o serviço devidamente uniformizado, conforme normativa em vigor, com armamento adequado e seu Equipamento de Proteção Individual (EPI);

VI - Receber e conferir o armamento, munição, equipamento de rádio e outros materiais necessários para o serviço;

VII - Verificar a limpeza e as condições gerais do posto de serviço;

VIII - Inteirar-se das ocorrências do trabalho;

IX - Estar sempre atento à comunicação, seja ela verbal ou via rádio;

X - Conferir e zelar pelo equipamento sob sua responsabilidade, seja ele: armamento, munição e outros materiais sob sua responsabilidade;

XI - O servidor somente se ausentará do posto de serviço mediante autorização prévia do superior imediato;

XII - Na troca de plantão ou revezamento, o servidor deverá aguardar rendimento em seu posto de serviço;

XIII - Manter sua atenção voltada para o interior da unidade, sem descuidar-se do lado de fora da Unidade Prisional.

XIV - Comunicar imediatamente a equipe de patrulhamento a presença ou a aproximação de pessoas estranhas com atitudes suspeitas, bem como a presença de objetos estranhos, na linha e segurança do estabelecimento;

XV - Prestar atenção aos movimentos dos presos, procurando observar somente o que é inerente ao serviço;

XVI - Não conversar com os presos, somente comando de procedimentos de segurança;

XVII - Evitar fugas; e

XVIII - Usar Uniforme.

Parágrafo Único - O uso do uniforme é obrigatório e a utilização dos equipamentos não serão permitidos fora da sede operacional ou em ocasiões que não houver operação.

Art. 5º São atribuições do Chefe de Equipe:

I - Efetuar as distribuições de tarefas e postos de trabalho;

II - Orientar os servidores sobre as medidas de precaução a serem adotadas no desenvolvimento das atividades;

III - Manter a escala de trabalho do dia em local visível e de fácil acesso;

IV - Anotar em livro próprio, as ocorrências observadas durante o plantão;

V - Controle de cautela de armamento e material carga do serviço do dia;

VI- Controle e acompanhamento dos postos de serviço durante o seu plantão.

VII - Fiscalizar o uso adequado do Uniforme.

Art. 6º- Na troca de plantão, o servidor deverá aguardar rendimento em seu posto de serviço.

§ 1º - O servidor que estiver assumindo o posto de serviço deverá efetuar a conferência em todo equipamento destinado à segurança do setor.

§ 2º - Diante da constatação de irregularidades, o servidor não deverá assumir o posto de serviço, devendo informar o ocorrido ao seu superior imediato para tomada de providências cabíveis de imediato;

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º - Todo e qualquer início ou ocorrência como: tentativa de fuga, fuga, arremeço de objetos, motim ou rebelião deverá ser imediatamento informado ao chefe imediato, a Equipe da SEACOP e a Equipe de Fiscalização Interna do Complexo Prisional (Gestão Compartilhada).

Art. 8º - Todas as ocorrências de responsabilidades DO Grupo de Guarita e Muralha deverá ser confeccionada ser registrada utilizando o Sistema de Registro de Atendimento Integrado - RAI.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Diretor-Geral de Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, 03 de setembro de 2020.

AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ- Coronel PM

Diretor-Geral de Administração Penitenciária