Timbre

PORTARIA Nº 516, de 29 de dezembro de 2025

Dispõe sobre a criação, homologação e convocação para o Treinamento em Armamento Institucional (pistola e carabina/fuzil).

DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás n.º 23.698, página 9, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual n.º 10.785, de 25 de setembro de 2025, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso I, da Lei Estadual n.º 19.962, de 3 de janeiro de 2018, que criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO o art. 34, inciso XXII, do Anexo II do Decreto n.º 10.785, de 25 de setembro de 2025, que estabelece como atribuição do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos administrativos relativos à administração e à organização interna da DGPP”;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os atos de criação e abertura dos cursos e treinamentos ministrados pela Escola Superior de Polícia Penal do Estado de Goiás (ESPP-GO);

CONSIDERANDO a necessidade de promover atividades educacionais que qualifiquem os profissionais da Diretoria-Geral de Polícia Penal, visando alcançar os resultados almejados pela administração pública;

CONSIDERANDO a importância da eficiência, qualificação e treinamento contínuo dos servidores públicos para a prestação de um serviço de qualidade, em conformidade com as normas regulamentares (leis, decretos e outros), proporcionando um atendimento de excelência à sociedade;

CONSIDERANDO que a Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, por meio da Escola Superior de Polícia Penal, possui a premissa de promover cursos de formação, capacitação e aprimoramento profissional para seus servidores, bem como para atender às solicitações de instituições e/ou servidores de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais;

RESOLVE:

Art. 1º - CRIAR E HOMOLOGAR o TREINAMENTO EM ARMAMENTO INSTITUCIONAL (PISTOLA E CARABINA/FUZIL) da Diretoria-Geral de Polícia Penal, com duração de 05 horas/aulas, na modalidade presencial, destinado a capacitar os servidores da Polícia Penal que atendam aos requisitos estabelecidos nessa portaria.

Art. 2º - DETERMINAR que a Escola Superior de Polícia Penal (ESPP), por meio da Seção de Formação Inicial e Continuada, ou seção equivalente, planeje e programe o treinamento conforme a demanda da área técnica, realizando-o, após autorização do Diretor-Geral, em estrita observância às normas estabelecidas neste Regulamento e no respectivo Plano de Ensino.

Art. 3º - Ao Instrutor-Professor será concedida gratificação por encargo de curso e concurso, por hora-aula ministrada, conforme sua titulação acadêmica, nos termos da Portaria n.º 110/2020-GAB/DGAP, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 114/2020-GAB/DGAP, ressalvadas possíveis alterações legislativas ou administrativas.

Parágrafo único - Conforme as normativas e orientações jurídicas pertinentes, o Instrutor-Professor não poderá receber, mensalmente, gratificação por encargo de curso e concurso superior a R$ 700,00 (setecentos reais), sendo vedada a constituição de banco de horas, salvo possíveis alterações legislativas ou administrativas.

Art. 4º - O TREINAMENTO EM ARMAMENTO INSTITUCIONAL (PISTOLA E CARABINA/FUZIL) deve ser planejado e programado seguindo as diretrizes, regulamentos e plano de ensino (ANEXO II).

Parágrafo único - Eventuais atualizações relacionadas a evoluções operacionais, como a inclusão de novas disciplinas e a retirada de disciplinas desatualizadas, serão realizadas exclusivamente no plano de ensino, mantendo a estrutura organizacional, as diretrizes e os regulamentos descritos nesta portaria.

1. OBJETIVOS

O treinamento tem como objetivo promover o aperfeiçoamento técnico dos servidores da Diretoria-Geral de Polícia Penal, capacitando-os para atuarem com maior segurança e eficiência em situações de risco. Busca desenvolver habilidades técnicas, comportamentais e operacionais essenciais, incluindo noções fundamentais de uso seguro, responsável e eficiente da arma de fogo em contexto policial.

2. PÚBLICO ALVO

Servidores da Polícia Penal.

3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

3.1. Local: Base do GOPE, situada no Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel, em Aparecida de Goiânia.

3.2. Data: 30/12/2025 (terça-feira).

3.3. Horário: início previsto para as 13h00min. Os participantes deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

3.4. Carga horária: 05 (cinco) horas-aula.

4. UNIFORME E EQUIPAMENTOS

4.1. É obrigatório o uso do uniforme institucional ou operacional, conforme orientações internas da DGPP.

4.2. Deverão portar ainda os seguintes equipamentos individuais:

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

01

Armamento de porte institucional com carregadores

01

02

Cinto tático com coldre e porta carregadores

01

03

Colete tático

01

04

Bandoleira

01

OBSERVAÇÕES:

Caso o servidor não tenha armamento cautelado e bandoleira, os materiais serão fornecidos pela Seção de Material Bélico e Produtos Controlados (SMBPC).

5. CONVOCADOS

INSTUTORES

DIOGO RODRIGUES DIAS PEREIRA        CPF: ***.953.531-**

LEANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA        CPF: ***.678.001-**

LINCOLN RICARDO GOBIS                      CPF: ***.720.326-**

RAFAEL BARREIRA ALVES                      CPF: ***.060.281-**

NOME CPF

1

ALEX APARECIDO GALDIOLI

***.157.701-**

2

ALINE RACHEL GONÇALVES COSTA

***.675.961-**

3

ALLINE SILVA ROSA SCAGLIA

***.707.181-**

4

ANA MARIA TÁVORA FUNDÃO

***.963.211-**

5

ANDERSON LUIZ BRASIL SILVA

***.497.261-**

6

ARTHUR TABOSA MATOS

***.121.341-**

7

AYALA MOURA DO NASCIMENTO

***.519.571-**

8

DIEGO GARCIA DOS SANTOS

***.289.901-**

9

FERNANDA LESSA BORGES

***.918.181-**

10

FIRMINO JOSÉ ALVES

***.434.301-**

11

GUSTAVO DE SOUSA MELO

***.286.211-**

12

IRLEONE RODRIGUES DE OLIVEIRA

***.626.031-**

13

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO

***.837.261-**

14

LAIMAR DE SOUZA PASSOS

***.291.331-**

15

LEANDRO MILITÃO GALDINE

***.676.581-**

16

LEOPOLDO DE CASTRO COELHO

***.011.671-**

17

LORENA FRANCO PRATTI

***.456.211-**

18

MACGAWER MACEDO MORI

***.754.561-**

19

MARCUS VINÍCIUS SOARES VIEIRA

***.628.741-**

20

MARIA FLORA RIBEIRO COSTA

***.067.721-**

21

MAXSUEL MIRANDA DAS NEVES

***.181.401-**

22

PATRICIA ROCHA DOS SANTOS

***.181.881-**

23

PAULA MONICA DOS REIS ALVES

***.419.581-**

24

PAULO SÉRGIO SILVA SANTOS

***.274.821-**

25

RENATO RODRIGUES DE ABREU VIEIRA

***.653.831-**

26

ROBSON RODRIGO ROCHA VIEIRA

***.961.401-**

27

RODRIGO TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

***.916.261-**

28

TIAGO MARCELINO REIS

***.709.691-**

29

WARLEM SABINO

***.352.201-**

30

YGOR PEREIRA DA SILVEIRA

***.180.961-**

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A participação no treinamento é obrigatória para todos os servidores convocados, devendo eventuais impossibilidades ser justificadas formalmente à Diretoria-Geral de Polícia Penal.

6.2. Os concluintes não receberão certificação visto se tratar de treinamento institucional.

Art. 5º - Compete ao corpo de instrução as seguintes responsabilidades:

I - É obrigatório ao Instrutor-Professor possuir cadastro e manter seus dados devidamente atualizados nos sistemas da Escola Superior de Polícia Penal;

II - O Instrutor-Professor é responsável pela lista de chamada dos alunos, onde cada aluno deverá assinar na frente do seu respectivo nome;

III - O Instrutor-Professor é responsável pelo preenchimento dos dados da frequência;

IV - O Instrutor-Professor é responsável pela retirada, junto à Escola Superior de Polícia Penal/Seção de Formação Inicial e Continuada, de todo o material a ser utilizado durante o treinamento;

V - O Instrutor-Professor compromete-se a registrar, por meio de fotografias, a execução do treinamento, abrangendo a parte teórica, a parte prática e a foto oficial da turma, devendo encaminhar, de forma imediata, os registros fotográficos ao Chefe da Seção de Formação Inicial e Continuada;

VI - O Instrutor-Professor compromete-se, sob pena das sanções cabíveis, a devolver à Escola Superior de Polícia Penal/Seção de Formação Inicial e Continuada todo o material disponibilizado para utilização no treinamento.

Art. 6º - Casos omissos serão resolvidos pela Seção de Formação Inicial e Continuada, comunicando a Escola Superior de Polícia Penal.

Art. 7º -  Fica autorizada a troca do armamento de porte institucional utilizado pelos instrutores da Polícia Penal do Estado de Goiás, para a pistola CZ P-10 F, calibre 9x19mm, desde que observadas as normas de segurança, controle e cautela previstas na legislação vigente e nos regulamentos internos da Corporação.

Parágrafo único - A autorização de que trata o caput aplica-se somente aos instrutores devidamente convocados.

Art. 8º - ENCAMINHAR esta Portaria à Comunicação Setorial para publicação e à Escola Superior de Polícia Penal para conhecimento e providências necessárias.

ANEXO I

TREINAMENTO EM ARMAMENTO INSTITUCIONAL

(PISTOLA E CARABINA/FUZIL)

GRADE CURRICULAR

DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA

Armamento e tiro: pistola de porte institucional

2,5

Armamento e tiro: carabina/fuzil institucional (ARAD, calibre 5,56 x 45 mm “multicalibre”)

2,5

TOTAL

05 h/a

ANEXO II

 PLANO DE ENSINO TREINAMENTO EM ARMAMENTO INSTITUCIONAL

(PISTOLA E CARABINA/FUZIL)

Curso: Treinamento em Armamento Institucional (Pistola e Carabina/Fuzil)

Disciplina: Armamento e tiro: pistola de porte institucional

Carga Horária Mínima: 2,5 h/a

EMENTA

Esta disciplina busca capacitar os participantes que já possuem contato prévio com a plataforma do armamento ou similar (armamento de cautela pessoal), por meio de atividades teóricas e práticas, no desenvolvimento de habilidades relacionadas ao manuseio e à manutenção do armamento. O conteúdo inclui os fundamentos básicos do tiro, bem como a identificação e o funcionamento das peças da arma.

OBJETIVOS

Geral

Capacitar os participantes no manuseio seguro e eficiente no armamento, pistola, de porte institucional, compreendendo suas características, manutenção, técnicas de tiro e práticas de segurança na utilização do armamento, otimizando o desempenho profissional e buscando a preservação da vida.

Específicos

• Compreender as especificações técnicas e características do armamento;

• Entender o funcionamento do armamento e seus componentes;

• Aplicar as normas e procedimentos de segurança;

• Dominar os fundamentos do tiro.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I – Informações técnicas sobre o armamento.

II – Regras de segurança.

III – Fundamentos do tiro:

a)      Base (plataforma);

b)      Empunhadura (saque, empunhadura e apresentação);

c)      Visada;

d)      Respiração;

e)      Acionamento da tecla do gatilho;

f)       Follow Througth (recuperação de visada).

IV – Manuseio:

a)      Área de trabalho;

b)      Reset do gatilho (rearmar o gatilho);

c)      Saque ostensivo (lento e rápido);

d)      Empunhadura dupla;

e)      Empunhadura simples (mão ativa);

f)       Recargas (tática e emergencial);

g)      Solução de panes.

METODOLOGIA 

A disciplina utilizará uma abordagem diversificada e interativa, combinando:

• Aulas expositivas (recursos audiovisuais); 

• Demonstrações práticas; 

• Sessões práticas de montagem e desmontagem;

• Prática em Estande de Tiro (treinamento a frio “seco” e disparos);

Disparos:

30 disparos de treinamento: atividade prática para desenvolver habilidades de precisão e controle com feedback contínuo do instrutor

• Feedback contínuo entre aluno e instrutor;

AVALIAÇÃO

A avaliação será realizada de forma contínua ao longo do oficina/instrução, abrangendo tanto a parte teórica quanto a prática, com o objetivo de acompanhar o progresso do aluno e fazer os ajustes necessários conforme a necessidade.

BIBLIOGRAFIA 

Básica

PELLEGRINI, Marcel; MORAES, Edimar. Tiro de combate pistola: Fundamentos e habilidades. São Paulo: Schoba, 2017.

Complementar

MARIZ, Luiz Gaspar. Balística. Brasília, DF: Ed. Do Autor, 2022.

Curso: Treinamento em Armamento Institucional (Pistola e Carabina/Fuzil)

Disciplina: Armamento e tiro: carabina/fuzil institucional (ARAD, calibre 5,56 x 45 mm “multicalibre”)

Carga Horária Mínima: 2,5 h/a

EMENTA

Esta disciplina tem como objetivo proporcionar o treinamento no armamento por meio de uma abordagem teórica e prática, voltada ao desenvolvimento de habilidades no manuseio e manutenção do armamento. O conteúdo abrange os fundamentos básicos do tiro, as peças e o funcionamento da arma.

OBJETIVOS

Geral

Capacitar os participantes no manuseio seguro e eficiente da Carabina IWI, modelo ARAD, calibre 5,56 x 45 mm (multicalibre), compreendendo suas características, manutenção, técnicas de tiro e práticas de segurança na sua utilização, otimizando o desempenho profissional e buscando a preservação da vida.

Específicos

• Compreender as especificações técnicas e características do armamento;

• Entender o funcionamento do armamento e seus componentes;

• Aplicar as normas e procedimentos de segurança;

• Dominar os fundamentos do tiro.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - Informações técnicas sobre o armamento.

II – Equipamentos:

a)      Porta carregador;

b)      Bandoleira.

II – Regras de segurança.

III – Fundamentos do tiro aplicado ao armamento:

c)      Base (plataforma);

d)      Empunhadura;

e)      Visada;

f)       Respiração;

g)      Acionamento da tecla do gatilho.

h)      Follow Througth (recuperação de visada).

IV – Manuseio:

i)        Inspeção do armamento;

j)        Área de trabalho;

k)      Reset do gatilho (rearmar o gatilho);

l)        Municiar e desmuniciar;

m)   Recargas: tática e emergencial;

n)      Solução de panes.

METODOLOGIA

A disciplina utilizará uma abordagem diversificada e interativo, combinando:

• Aulas expositivas (recursos audiovisuais); 

• Demonstrações práticas; 

• Sessões práticas de montagem e desmontagem e manuseio do armamento; 

• Prática em Estande de Tiro (treinamento a frio “seco” e disparos);

Disparos:

20 disparos de treinamento: atividade prática para desenvolver habilidades de precisão e controle com feedback contínuo do instrutor.

• Feedback contínuo entre aluno e instrutor;

AVALIAÇÃO

A avaliação será realizada de forma contínua ao longo do curso/instrução, abrangendo tanto a parte teórica quanto a prática, com o objetivo de acompanhar o progresso do aluno e fazer os ajustes necessários conforme a necessidade.

BIBLIOGRAFIA

Básica

GUEDES, Tiago Vargas; LINHARES, Felipe da Silva; VARGAS, Tiago Corrêa; CERNICCHIARO, Luiz Eduardo Mazullo; OLIVEIRA, Adriano Dias de; CANTINI, Elaine. ARMAMENTO POLICIAL: UM ESTUDO DA UTILIZAÇÃO DE ARMAS LONGAS EM UNIDADES PRISIONAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, [S. l.], v. 7, n. 2, p. 814–826, 2021. DOI: 10.51891/rease.v7i2.879. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/879. Acesso em: 16 maio. 2024.

Complementar

Ministério da Justiça. Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010. Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública. In: Diário Oficial da União, Brasília, v. 148, n. 1, p. 27, 3 jan. 2011. Seção 1.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO

Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Diretoria-Geral de Polícia Penal - DGPP
Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova
74643-050 Goiânia/GO

Telefone: (62) 3270-8711
E-mail: protocolo-setorial.dgpp@goias.gov.br 

Documento assinado eletronicamente por JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO, Diretor-Geral, em 29/12/2025.