ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 133, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pelo Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, e pelas disposições da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo; em observância ao Decreto estadual nº 10.289, de 12 de julho de 2023, que institui o Sistema Estruturador Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças Estadual – SIPOFE, no âmbito do Poder Executivo estadual, bem como à Portaria nº 125, de 27 de março de 2024, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial nº 24.256, de 2 de abril de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202400016029683, resolve:
Art. 1º Redistribuir a Função Comissionada do Sistema Estruturador das Redes de Gestão aos servidores lotados na Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, nos símbolos e lotação relacionados no Anexo Único.
Art. 2º Notificar aos servidores que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:
I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;
II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;
III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e
IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.
Art. 3º Definir que a designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto aos casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, não se aplicando o disposto no art. 76 da referida Lei.
Art. 4º Estabelecer que os empregados públicos anistiados da CAIXEGO que percebam FCPE inferior a 1/3 do salário-base e tenham carga horária reduzida em razão de sentença transitada em julgado, permanecerão cumprindo jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho.
Art. 5º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP e à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira para conhecimento e demais providências.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RENATO BRUM DOS SANTOS
ANEXO ÚNICO
NOME | CPF | CARGO | DE: | PARA: |
Adenilton Gonçalves Ferreira de Jesus | ***.236.541-** | Perito Criminal – 16.897 | __________ | FCRG-4 - Orçamento |
Cristina Conceição da Silva | ***.917.621-** | Técnico em Gestão Pública | FCRG-4 - Orçamento | FCRG-3 - Orçamento |
Cristiano de Jesus Miranda | ***.093.061-** | Cabo – Lei 15.668 | FCRG-4 - Orçamento | __________ |
ErmÍnio Almeida da Silva Junior | ***.164.621-** | Cabo – Lei 15.668 | __________ | FCRG-4 - Orçamento |
Jacquileide Bernardes de Freitas Sobrinho | ***.359.881-** | Auxiliar de Gestão Administrativa - PCR – 17.098 | __________ | FCRG-4 - Orçamento |
Jorge Peterson Pereira Lobo | ***.787.981-** | Terceiro Sargento – Lei 15.668 | FCRG-4 - Orçamento | __________ |
Luciano Jaime de Morais | ***.386.051-** | Segundo Sargento – Lei 15.668 | FCRG-3 - Orçamento | __________ |