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ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
 

PORTARIA Nº 133, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pelo Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, e pelas disposições da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo; em observância ao Decreto estadual nº 10.289, de 12 de julho de 2023, que institui o Sistema Estruturador Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças Estadual – SIPOFE, no âmbito do Poder Executivo estadual, bem como à Portaria nº 125, de 27 de março de 2024, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial nº 24.256, de 2 de abril de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202400016029683, resolve:

Art. 1º  Redistribuir a Função Comissionada do Sistema Estruturador das Redes de Gestão aos servidores lotados na Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, nos símbolos e lotação relacionados no Anexo Único.

Art. 2º  Notificar aos servidores que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:

I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;

II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;

III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e

IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.

Art. 3º  Definir que a designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto aos casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, não se aplicando o disposto no art. 76 da referida Lei.

Art. 4º  Estabelecer que os empregados públicos anistiados da CAIXEGO que percebam FCPE inferior a 1/3 do salário-base e tenham carga horária reduzida em razão de sentença transitada em julgado, permanecerão cumprindo jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho.

Art. 5º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP e à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira para conhecimento e demais providências.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RENATO BRUM DOS SANTOS
 

ANEXO ÚNICO

NOME

CPF

CARGO

DE:

PARA:

Adenilton Gonçalves Ferreira de Jesus

***.236.541-**

Perito Criminal – 16.897

__________

FCRG-4 - Orçamento

Cristina Conceição da Silva

***.917.621-**

Técnico em Gestão Pública

FCRG-4 - Orçamento

FCRG-3 - Orçamento

Cristiano de Jesus Miranda

***.093.061-**

Cabo – Lei 15.668

FCRG-4 - Orçamento

__________

ErmÍnio Almeida da Silva Junior

***.164.621-**

Cabo – Lei 15.668

__________

FCRG-4 - Orçamento

Jacquileide Bernardes de Freitas Sobrinho

***.359.881-**

Auxiliar de Gestão Administrativa - PCR – 17.098

__________

FCRG-4 - Orçamento

Jorge Peterson Pereira Lobo

***.787.981-**

Terceiro Sargento – Lei 15.668

FCRG-4 - Orçamento

__________

Luciano Jaime de Morais

***.386.051-**

Segundo Sargento – Lei 15.668

FCRG-3 - Orçamento

__________

Este texto não substitui o publicado no D.O de 10/02/2025