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LEI Nº 20.257, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
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Revogada pela Lei nº 22.181, de 2-8-2023.
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Institui o Mês Estadual “Setembro Verde”, dedicado à luta pelos direitos da pessoa com deficiência.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
GOIÁS, nos termos do art. 10 da
Art. 1º Fica instituído o Mês Estadual “Setembro Verde”, dedicado à luta pelos direitos da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. O símbolo do Mês Estadual a que se refere o caput deste artigo será um laço na cor verde.
Art. 2º O Mês Estadual “Setembro Verde” contará com ações educativas divulgadas especialmente nos meios de comunicação e com a afixação de cartazes e folhetos educativos em órgãos públicos.
Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil organizada.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIORHWASKAR FAGUNDES
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2018 . |