GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

LEI Nº 20.257, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
- Revogada pela Lei nº 22.181, de 2-8-2023.

 

Institui o Mês Estadual “Setembro Verde”, dedicado à luta pelos direitos da pessoa com deficiência.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Mês Estadual “Setembro Verde”, dedicado à luta pelos direitos da pessoa com deficiência.

 

Parágrafo único. O símbolo do Mês Estadual a que se refere o caput deste artigo será um laço na cor verde.

 

Art. 2º O Mês Estadual “Setembro Verde” contará com ações educativas divulgadas especialmente nos meios de comunicação e com a afixação de cartazes e folhetos educativos em órgãos públicos.

 

Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil organizada.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 2018, 130º da República.  

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

HWASKAR FAGUNDES


  (D.O. de 11-09-2018)
 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2018 .