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LEI Nº 20.281, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
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Altera a Lei n° 14.975, de 20 de outubro de 2004, que institui a meia-entrada para professores das redes públicas estadual e municipal de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1° da Lei n° 14.975, de 20 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° É assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares, aos professores e auxiliares de administração escolar da rede pública e privada de ensino do Estado. .................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR FLÁVIO RIOS PEIXOTO DA SILVEIRA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2018. |