GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 19.936, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

 Altera a Lei nº 19.424, de 26 de julho de 2016, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017 e dá outras providências.  

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do art. 23 da Lei nº 19.424, de 26 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.23. ....................................................

................................................................

IV – Ministério Público: R$ 108.397.000,00 (cento e oito milhões e trezentos e noventa e sete mil reais);

................................................................” (NR)

Art. 2º Os valores das Metas Fiscais previstos no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 19.424, de 26 de julho de 2016, são alterados conforme discriminados no Anexo Único que acompanha esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  29 de dezembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITA
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
 

  (D.O. de 29-12-2017 - Suplemento)  

ANEXO ÚNICO

“ANEXO DE METAS FISCAIS – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – METAS ANUAIS 2017  

AMF – Demonstrativo 1 (LRF, artigo 4o, § 1 o)

______                                                                                                                                                                                                Em R$ 1.000,00    

ESPECIFICAÇÃO


2017

 

2018

2019


Valor Corrente (a)

 

Valor

Constante

% PIB

(a/PIB) x100

Valor

Corrente (a)

Valor

Constante

% PIB

(a/PIB) x100

Valor

Corrente (a)

Valor

Constante

% PIB

(a/PIB) x100

Receita Total

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

Receitas Primárias (I)

22.198.099

20.718.778

0,39

..........

..........

..........

..........

..........

..........

Despesa Total

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

Despesas Primárias (II)

22.704.780

21.191.693

0,40

..........

..........

..........

..........

..........

..........

Resultado Primário (III = I - II)

-506.681

-472.915

-0,01

..........

..........

..........

..........

..........

..........

Resultado Nominal

1.149.511

1.072.905

0,02

..........

..........

..........

..........

..........

..........

Dívida Pública Consolidada

19.576.144

18.271.555

0,34

..........

..........

..........

..........

..........

..........

Dívida Consolidada Líquida

19.486.324

18.187.720

0,34

..........

..........

..........

..........

..........

..........

Receitas Primárias advindas de PPP (IV)

0

0

0

..........

..........

..........

..........

..........

..........

Despesas Primárias geradas por PPP (V)

0

0

0

..........

..........

..........

..........

..........

..........

Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV - V)

0

0

0

..........

..........

..........

..........

..........

..........


 

FONTE: SPR / SCP/ SIOFI-NET / STE / SEFAZ-GO

Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:

 

 


VARIAVÉIS

 

2017

2018

2019

  PIB real (crescimento % anual)

0,30

1,50

2,00

Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual)

5,68

5,68

5,68

Câmbio (R$ / US$ - Final do Ano)

4,10

4,14

4,20

Inflação Média (% anual projetada com base em índice oficial de inflação)

5,95

5,40

5,00

Projeção do PIB do Brasil – R$ milhares

5.698.783.141,70

5.784.264.888,82

5.899.950.186,60


 

Fonte: Banco Central do Brasil / Gerência da Dívida Pública e de Receitas Extratributárias

......................................................................” (NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2017.