GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

LEI Nº 20.334, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Introduz alterações na Lei nº 15.122/05, concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e dá outras providências.

   

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, relativa à data-base de 2018.

 

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor da remuneração dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás fica reajustado em 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2018.

 

Art. 2°. A Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, passa a vigorar acrescida do artigo 16-J, a saber:

 

"Art. 16-J. Aos servidores lotados nas unidades técnicas vinculadas à Secretaria de Controle Externo, poderá ser atribuída Gratificação por Exercício da Atividade de Controle Externo, de até 20% (vinte por cento) do valor do vencimento inicial da carreira do cargo de Analista, observadas, para sua concessão, as normas previstas em ato próprio da Presidência do Tribunal.

Parágrafo único. A gratificação a que se refere o caput deste artigo:

I - Não se incorporará aos proventos de aposentadoria em hipótese alguma;

II - Poderá ser concedida aos servidores ocupantes de cargo efetivo lotados na Secretaria de Controle Externo e nas suas unidades técnicas subordinadas, desde que obtenham pontuação na Avaliação de Desempenho igual ou superior a 900 (novecentos) pontos.

III - Será suspensa nos casos em que o servidor tiver sua lotação alterada para unidade não subordinada à Secretaria de Controle Externo."(NR)

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de novembro de 2018, 130º da República.

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 19-11-2018)  

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-11-2018.