Lei Ordinária n° 20.350 / 2018


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

LEI Nº 20.350, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Altera dispositivo da Lei nº 13.802, de 19 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a composição da Junta Comercial do Estado de Goiás-JUCEG- e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.802, de 19 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 2º O Plenário da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG é constituído por 15 (quinze) vogais e 15 (quinze) suplentes, sendo:

...............................................................

II-A 09 (nove) vogais e 09 (nove) suplentes escolhidos igualmente em listas tríplices formadas pelas seguintes entidades de atuação de âmbito estadual: Federação das Indústrias do Estado de Goiás –FIEG–, Federação do Comércio do Estado de Goiás –FECOMÉRCIO–, Federação da Agricultura do Estado de Goiás –FAEG–, Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás –FCDL–, Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás –FACIEG–, Associação Comercial e Industrial de Goiás –ACIEG–, Associação Comercial e Industrial de Anápolis –ACIA–, Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás – ADIAL-GO e Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás – OCB-GO.

...............................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 2018, 130º da República.  

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 30-11-2018) 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-11-2018.