|
|
LEI Nº 20.375 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
|
Revogam-se os artigos 20, 22, 23 e 24 da Lei nº 12.832, de 15 de janeiro de 1996, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam revogados os artigos 20, 22, 23 e 24 da Lei nº 12.832, de 15 de janeiro de 1996.
Parágrafo único. O saldo financeiro, bem como os bens móveis e estoque existentes na conta do Fundo Especial dos Juizados serão transferidos para o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FUNDESP - PJ.
Art. 2° As receitas constantes do artigo 21 da Lei nº 12.832/1996 serão doravante contabilizadas em favor do FUNDESP - PJ - Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Eventuais despesas previstas no orçamento do fundo especial extinto, para o atual exercício, serão contabilizadas no FUNDESP-PJ.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de setembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2018. |