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LEI Nº 20.378, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
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Altera a Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e transferência de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º........................................................ .................................................................. XVIII -........................................................ .................................................................. u) CEPMG Ely da Silva Braz – Luziânia; .................................................................. bm) CEPMG 13 de Maio – Alexânia; .................................................................. bu) CEPMG Gilvan Sampaio – Rubiataba; ..................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 2018, 130º da República. JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Manoel Xavier Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2018. |