GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

LEI Nº 20.378, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

 

 Altera a Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e transferência de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências .

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art.1º........................................................

..................................................................

XVIII -........................................................

..................................................................

u) CEPMG Ely da Silva Braz – Luziânia;

..................................................................

bm) CEPMG 13 de Maio – Alexânia;

..................................................................

bu) CEPMG Gilvan Sampaio – Rubiataba;

..................................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 2018, 130º da República.

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Manoel Xavier Ferreira Filho


(D.O. de 17-12-2018)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2018.