GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.383, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Introduz alterações na Lei nº 15.122/2005, concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.
 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, relativa à data-base de 2016.

 

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor da remuneração dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás fica reajustado em 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento), a partir de 1º de dezembro de 2018.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2018, 130º da República.

   

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 21-12-2018)
 

 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-12-2018.