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LEI Nº 20.509, DE 11 DE JULHO DE 2019
- Vide Lei nº 20.971, de 10-03-2021, art 2º,
Parágraf único.
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Autoriza a transformação de cargos em comissão e funções por encargo de confiança no âmbito da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás fica autorizado a transformar, no âmbito de sua autonomia, sem aumento de despesa, cargos em comissão e funções por encargo de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa.
Parágrafo único. Ficam excluídos dos efeitos desta Lei os cargos em comissão e as funções por encargo de confiança que integrem ou venham a integrar os gabinetes dos membros do Poder Judiciário do Estado de Goiás de 1º e 2º Graus de Jurisdição, bem como aqueles que integrem a estrutura administrativa permanente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Art. 2º A regulamentação dos cargos em comissão e funções por encargo de confiança que compõem a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça será disciplinada por ato da Presidência. Parágrafo único. O ato da Presidência poderá contemplar a redistribuição de cargos em comissão e funções por encargo de confiança entre graus de jurisdição diversos e a respectiva lotação ou relotação de servidores nas unidades do Poder Judiciário, a fim de equalizar a distribuição da força de trabalho entre as instâncias, observada a necessidade, a conveniência administrativa e o interesse público. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 12-07-2019 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-07-2019.
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