|
|
|
|
LEI Nº 20.627, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
|
Altera a Lei nº 17.477, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO Saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 15 da Lei nº 17.477, de 25 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 15....................................................... ................................................................... IV - ............................................................ a) sob a guarda definitiva ou provisória do titular, desde que em processo de adoção; .............................................................”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de novembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 05-11-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-11-2019.
|