GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.649, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
- Revogada pela Lei nº 22.489, de 22-12-2023, art. 22, III.

 

Altera a denominação do cargo que especifica.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A denominação do cargo de Educador Social, prevista na Lei nº 15.694 , de 06 de junho de 2006, fica alterada para “Agente de Segurança Socioeducativo”. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 2019.

 

Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -

 

(D.O. de 02-01-2020-Suplemento)  

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-01-2020.