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LEI Nº 20.649, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
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Revogada pela Lei nº 22.489, de 22-12-2023, art. 22, III.
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Altera a denominação do cargo que especifica.
Art. 1º A denominação do cargo de Educador Social, prevista na Lei nº 15.694 , de 06 de junho de 2006, fica alterada para “Agente de Segurança Socioeducativo”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 2019.
Deputado LISSAUER VIEIRA
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-01-2020.
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