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LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 02 DE MAIO DE 2006.
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Altera o art. 3o da Lei Complementar no 01, de 19 de dezembro de 1989, com alterações posteriores. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1o O art. 3o da Lei Complementar no 01, de 19 de dezembro de 1989, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o .................................................................................. (...) XXII - a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG.” (NR) Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de maio de 2006, 118o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 02-05-2006) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.05.2006.
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