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LEI COMPLEMENTAR No 42, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003.
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Introduz alterações na
Lei Complementar no 26, de 28 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1o O § 3o do art. 79 e o § 6o do art. 106 da Lei Complementar no 26, de 28 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 79. .............................................................................. ........................................................................................ § 3o A duração do mandato dos dirigentes, incluindo-se a dos Coordenadores de Cursos da Universidade Estadual de Goiás, é de dois anos, permitindo-se uma reeleição.” (NR)
.........................................................................................
“Art. 106 ............................................................................ ......................................................................................... § 6o A duração do mandato dos dirigentes é de dois anos, permitindo-se uma reeleição.” (NR)
Art. 2o Os mandatos dos Diretores de Unidades Universitárias da Universidade Estadual de Goiás, eleitos na forma da legislação vigente, terão início em 5 de janeiro do ano subseqüente ao da eleição.
Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de setembro de 2003, 115o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01 .10.2003.
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