GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

LEI  COMPLEMENTAR No 36, DE 04 DE JULHO DE 2002.

 


Altera a redação do art. 17 da Lei Complementar no 26, de 28 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS,  decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1o O “caput” do art. 17 da Lei Complementar no 26, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. O mandato dos membros do Conselho é de 4 (quatro) anos, contados a partir da data da posse, permitida a recondução”.

Art. 2o Fica revogada a Lei Complementar no 31, de 11 de julho de 2000.

Art. 3o Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de janeiro de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2002, 114o da República.
 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
Wanderley Pimenta Borges

(D.O. de 04-7-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04 .07.2002.