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LEI COMPLEMENTAR No 21, DE 9
DE MAIO DE 1997.
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Altera a Lei Complementar no 1, de 19 de dezembro de 1989, na parte que especifica. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1o Os arts. 3o, inciso I, e 4o da Lei Complementar no 1, de 19 de dezembro de 1989, com modificações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o ............................................................................................... I - o Secretário de Ciência e Tecnologia, na qualidade de seu Presidente: ............................................................................................................. Art. 4o O apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do CONCITEG será prestado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia, responsável pela execução da política de ciência e tecnologia e das diretrizes emanadas do CONCITEG, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades afins.” Parágrafo único. O Secretário Executivo do CONCITEG será o Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Secretaria de Ciência e Tecnologia. Art. 2o A vigência desta lei complementar coincidirá com a da lei de criação da Secretaria de Ciência e Tecnologia. Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de maio de 1997, 109o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1997.
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