GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria


LEI COMPLEMENTAR No 21, DE 9 DE MAIO DE 1997.

 

Altera a Lei Complementar no 1, de 19 de dezembro de 1989, na parte que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1o Os arts. 3o, inciso I, e 4o da Lei Complementar no 1, de 19 de dezembro de 1989, com modificações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o ...............................................................................................

I -  o Secretário de Ciência e Tecnologia, na qualidade de seu Presidente:

.............................................................................................................

Art. 4o O apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do CONCITEG será prestado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia, responsável pela execução da política de ciência e tecnologia e das diretrizes emanadas do CONCITEG, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades afins.”

Parágrafo único. O Secretário Executivo do CONCITEG será o Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Secretaria de Ciência e Tecnologia.

Art. 2o A vigência desta lei complementar coincidirá com a da lei de criação  da Secretaria de Ciência e Tecnologia.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de maio de 1997, 109o da República.  

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(DO. de 14-5-97)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1997.