GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
 


LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

Altera a redação do inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 20, de 10 de dezembro de 1996.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 20, de 10 de dezembro de 1996,  passa a vigorar com a seguinte redação:

  “Art. 3º - ........................................................................................

I   -   50% (cinqüenta por cento) dos recursos recebidos pelo Estado de Goiás por força do disposto no § 1º do art. 20 da Constituição Federal e das demais leis que regem o assunto, a serem repassados  diretamente ao Fundo”.

Art. 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a  partir de 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de  1997, 109º da República. 

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 31-12-97)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.12.1997.


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