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Altera
dispositivo da Lei
Complementar nº 09,
de 27 de dezembro de 1991.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA
DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono
a seguinte lei
complementar:
Art. 1º - O artigo
1º da Lei Complementar nº 9, de 27 de
dezembro
de 1991, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º -O
Aglomerado Urbano de Goiânia, a que se refere
a Lei
nº 8.956, de 27 de
novembro de 1980,
com
modificações
posteriores,
passa a ser
composto, além da Capital do Estado,
dos
municípios
de
Aparecida de
Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás,
Bonfinópolis,
Brazabrantes,
Caturaí,
Guapó,
Goianira,
Hidrolândia,
Inhumas,
Nerópolis, Senador
Canedo, Trindade e Santo Antônio de Goiás".
Art. 2º - Esta lei
complementar entrará em vigor na
data de
sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO
DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho
de 1995, 107º da
República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO
VILELA
Virmondes Borges Cruvinel
Pedro Pinheiro Chaves
(D.O. de 21-07 e
11-08-1995)
Este
texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07 e 11.08.1995.
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