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LEI COMPLEMENTAR No 17, DE 11 DE SETEMBRO DE 1995.
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Altera a redação do inciso IV do art. 3o da Lei Complementar no 1, de 19 de dezembro de 1989. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1o - O inciso IV do art. 3o da Lei Complementar no 1, de 19 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o ........................................................................................................... IV - os Reitores das Universidades Federal de Goiás e Estadual de Anápolis".
Art. 2o Esta lei
complementar entrará em vigor na data de
sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO
DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro
de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (DO. de 14-9-95) Este texto não substitui o publicado no D.A. de 14.09.1995. |