GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria


LEI COMPLEMENTAR No 13, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992. 
 

 

Introduz alterações na Lei Complementar no 1, de 19 de dezembro de 1989.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1o Os incisos I, III e VIII do art. 3o da Lei Complementar no 1, de 19 de dezembro de 1989, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3o Integram o CONCITEG:

I - O Secretário do Planejamento e Desenvolvimento Regional, na qualidade de seu Presidente.

III - os Secretários de Agricultura e Abastecimento, de Educação, Cultura e Desporto, da Fazenda, de Indústria e Comércio, de Saúde e Meio Ambiente e o Presidente do Banco do Estado de Goiás S/A;

VIII - 2 (dois) representantes das instituições públicas de pesquisa, instaladas em Goiás, sendo um da EMGOPA e outro da UFG, indicados pelos dirigentes desses órgãos."

Art. 2o Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1992, 104o da República.
 

IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Múcio Bonifácio Guimarães
Terezinha Vieira dos Santos
Haley Margon Vaz
Benjamin Beze Júnior
Ronei Edmar Ribeiro

(D.O. 30-12-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1992.