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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O prazo previsto no art. 10 da Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008, quanto aos fundos rotativos da Secretaria de Estado da Saúde, fica prorrogado para o dia 30 de junho de 2010. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, a partir de 31 de dezembro de 2009. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2009, 121o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 29-12-2009) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2009 .
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