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Altera a Lei Complementar nº 25, de 06 de julho de 1998 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica revogado o art. 160 da Lei Complementar estadual nº 25, de 06 de julho de 1998. Art. 2º A Lei Complementar estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: “(...) Art. 166-A. A remoção precederá à promoção por merecimento. Parágrafo único. Para o provimento inicial haverá alternância entre promoção e remoção. ...........................................................................................” (NR) Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2011, 123º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 15-04-2011) SUPLEMENTO Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-04-2011. Suplemento |