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Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“...............................................................
Art. 34. A relação adequada entre o número de alunos e o professor, na rede pública e na educação infantil e ensino fundamental da rede privada deve levar em conta as dimensões físicas das salas de aula, as condições materiais dos estabelecimentos de ensino, as necessidades pedagógicas de ensino e aprendizagem, visando à melhoria da qualidade do ensino e, também, o máximo de:
.......................................................”(NR)
Art. 2º Fica revogada a alínea “d” do parágrafo único do art. 14 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de fevereiro de 2011.
Deputado JARDEL SEBBA
- PRESIDENTE -
(D.A. de 28-2-2011)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 28-02-2011.
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