GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 27 DE ABRIL DE 2012.
 

 

Revigora, até 31 de dezembro de 2012 o prazo de adequação dos fundos rotativos da Secretaria de Estado da Saúde às disposições da Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O prazo previsto no art. 10 da Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008, quanto aos fundos rotativos da Secretaria de Estado da Saúde, fica revigorado até 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-04-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-2012.