GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 17 JULHO DE 2018

 

 

Altera a Lei Complementar nº 66, de 27 de janeiro de 2009.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 26-A da Lei Complementar nº 66, de 27 de janeiro de 2009, que institui a autarquia Goiás Previdência –GOIASPREV–, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26-A. Fica criado o Comitê de Investimento no âmbito da GOIASPREV para acompanhar, fiscalizar e auxiliar na execução da Política de Investimento dos regimes de previdência de que trata esta Lei Complementar, observando e promovendo os princípios de governança, transparência e eficiência na gestão e aplicação dos recursos, competindo-lhe ainda:

I – a emissão de parecer, quando necessário, sobre as análises técnicas, econômicas, financeiras e conjunturais da política de investimento;

II – a avaliação e o acompanhamento das opções de investimentos e estratégias que envolvam compra, venda, renovação e realocação dos ativos da carteira dos regimes de previdência estaduais, em consonância com a política de investimento;

III – o preenchimento da Autorização de Aplicação e Resgate –APR–, nos termos das normas emanadas pelo órgão federal competente.

§ 1º O Comitê de Investimento será composto pelo Presidente e por, no mínimo, dois profissionais técnicos lotados na GOIASPREV, que mantenham vínculo com o ente federativo na qualidade de servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, com certificação profissional comprovada para atuação no mercado financeiro de capitais.

§ 2º Os profissionais técnicos a que se refere o § 1º deste artigo serão designados em ato administrativo expedido pelo Presidente.

§ 3º As atribuições dos membros do Comitê de Investimento serão definidas em Regulamento.”(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2018, 130º da República.

 

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR


(D.O. de 18-07-2018)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-07-2018 .