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LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
- Declara Inconstitucional pelo STF - ADI
nº 6.049
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art.99............................................................ ....................................................................... VIII – pagamento de pessoal inativo.” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2018, 130º da República. JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-11-2018 .
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