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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 09, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994.
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Acrescenta inciso ao artigo 77 da Constituição Estadual. A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional: Artigo único – o artigo 77 da Constituição Estadual fica acrescido de mais um inciso, que será o XV, com a seguinte redação: “Art. 77 - ......................................................................... ....................................................................................... XV – enviar à Câmara Municipal cópia dos Balancetes, e dos documentos que os instruem, concomitantemente com a remessa dos mesmos ao Tribunal de Contas dos Municípios, na forma prevista no inciso X deste artigo. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 1994. Dep. NERIVALDO COSTA (D.A. de 19-12-1994) Este texto não substitui o publicado no D.A. de 19-12.1994.
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