GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 09, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994.  

 

Acrescenta inciso ao artigo 77 da Constituição Estadual. 

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Artigo único – o artigo 77 da Constituição Estadual fica acrescido de mais um inciso, que será o XV, com a seguinte redação:

“Art. 77 - .........................................................................

.......................................................................................

XV – enviar à Câmara Municipal cópia dos Balancetes, e dos documentos que os instruem, concomitantemente com a remessa dos mesmos ao Tribunal de Contas dos Municípios, na forma prevista no inciso X deste artigo. 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 1994.

Dep. NERIVALDO COSTA
- PRESIDENTE -

(D.A. de 19-12-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 19-12.1994.