GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

 


EMENDA CONSTITUCIONAL No 12, DE 30 DE JUNHO DE 1995.
 

 

Acrescenta mais um parágrafo ao art. 16 da Constituição Estadual
 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do parágrafo 3o, do art. 19 da Constituição do Estado de Goiás promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.

Art. Único. O art. 16 da Constituição do Estado de Goiás fica acrescido de mais um parágrafo, que será o 6o, com a seguinte redação. 

  “Art. 16. .........................................................................

.........................................................................................

.........................................................................................

§ 6o Por motivo de conveniência pública e deliberação da maioria dos seus membros, poderá a Assemlbéia Legislativa  reunir-se, temporariamente, em qualquer cidade do Estado”.  

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 1995.
 

Dep. LUIZ BITTENCOURT
- PRESIDENTE -

 

(D.A. de 13-7-1995)
 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 13-7-1995.