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Acrescenta mais um
parágrafo ao art. 16 da
Constituição Estadual.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do parágrafo 3o, do art. 19 da Constituição do Estado de Goiás promulga a seguinte emenda ao texto constitucional. Art. Único. O art. 16 da Constituição do Estado de Goiás fica acrescido de mais um parágrafo, que será o 6o, com a seguinte redação.
“Art. 16. ......................................................................... ......................................................................................... ......................................................................................... § 6o Por motivo de conveniência pública e deliberação da maioria dos seus membros, poderá a Assemlbéia Legislativa reunir-se, temporariamente, em qualquer cidade do Estado”.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, 30 de junho de 1995.
Dep. LUIZ BITTENCOURT
(D.A. de 13-7-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 13-7-1995.
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