|
|
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 24, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999.
|
Modifica o art. 122 da Constituição Estadual, nas partes que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS promulga a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1º - O “caput” do art. 122 da Constituição Estadual passa a vigorar com a redação que se segue, suprimindo-se os seus incisos IV e V e renumerando-se para IV o seu inciso VI: “Art.122 – As Polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar subordinam-se ao Governador do Estado, sendo os direitos, garantias, deveres e prerrogativas de seus integrantes definidos em leis específicas, observados os seguintes princípios:” ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 1999. Deputado SEBASTIÃO TEJOTA (D.A. de 06-12-1999) Este texto não substitui o publicado no D.A. de 06.12.1999.
|