GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 24, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

Modifica o art. 122 da Constituição Estadual, nas partes que especifica. 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - O “caput” do art. 122 da Constituição Estadual passa a vigorar com a redação que se segue, suprimindo-se os seus incisos IV e V e renumerando-se para IV o seu inciso VI:

“Art.122 – As Polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar subordinam-se ao Governador do Estado, sendo os direitos, garantias, deveres e prerrogativas de seus integrantes definidos em leis específicas, observados os seguintes princípios:”                

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 1999. 

Deputado SEBASTIÃO TEJOTA
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PRESIDENTE -

(D.A. de 06-12-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 06.12.1999.