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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999.
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Dá nova redação ao art. 94 da Constituição Estadual. A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS promulga a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1º - O art. 94 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 94 - O Estado e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. § 1º - A fixação dos padrões de vencimentos e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as pecularidades dos cargos. § 2º - O Estado manterá escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, podendo, para tanto, firmar convênios ou contratos com a União, o Distrito Federal, outros Estados e com Municípios." Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1999. Deputado Sebastião Tejota (D.A. de 27-12-1999) Este texto não substitui o publicado no D.A. de 27.12.1999.
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