GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 27, DE 06 DE JUNHO DE 2001.

 

Altera a redação do inciso X do art. 92 da Constituição  Estadual. 

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS promulga a seguinte emenda ao texto constitucional: 

Art. 1º - O inciso X do art. 92 da Constituição do Estado de Goiás passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 92 - ............................................................................

.........................................................................................

X – a lei estabelecerá  os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, cabendo ao Poder Executivo fixar a sua duração, limitada ao prazo de 2 (dois) anos, dentro do qual será permitida a recontratação na mesma ou em outra função;

........................................................................................”

Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de junho de 2001.

Deputado SEBASTIÃO TEJOTA
- PRESIDENTE -

 

(D.A. de 07-06-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 07.06.2001.