GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 29 DE JUNHO DE 2001.

 

Introduz o artigo 110-A à Constituição Estadual. 

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do Art. 19, § 3º da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional. 

Art. 1º - Fica inserido o art. 110-A à Constituição Estadual, com a seguinte redação: 

“Art. 110-A - O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado à Assembléia Legislativa até o dia 30 de abril do exercício financeiro anterior ao da sua vigência, devendo ser aprovado até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.” 

Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2001.

Deputado SEBASTIÃO TEJOTA
- PRESIDENTE - 

(D.O. de 31-08-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-2001.