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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 29 DE JUNHO DE 2001.
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Introduz o artigo 110-A à Constituição Estadual. A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do Art. 19, § 3º da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional. Art. 1º - Fica inserido o art. 110-A à Constituição Estadual, com a seguinte redação: “Art. 110-A - O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado à Assembléia Legislativa até o dia 30 de abril do exercício financeiro anterior ao da sua vigência, devendo ser aprovado até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.” Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2001. Deputado SEBASTIÃO TEJOTA (D.O. de 31-08-2001) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-2001.
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