|
|
EMENDA CONSTITUCIONAL No 30, DE 05 DE SETEMBRO DE 2001.
|
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1o A alínea “a”, inciso II, § 1o do artigo 20 da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. ........................................................................... § 1o ............................................................................... I - ................................................................................... II - ................................................................................... a) a organização administrativa, as matérias tributária e orçamentária”. Art. 2o Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de setembro de 2001.
Deputado SEBASTIÃO TEJOTA
Este
texto não substitui o publicado no D.O. de 31-8-2001.
|