GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

EMENDA CONSTITUCIONAL No 30, DE 05 DE SETEMBRO DE 2001.

 


Dá nova redação a alínea a, inciso II, § 1o do artigo 20 da
Constituição Estadual.
 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1o A alínea “a”, inciso II, § 1o do artigo 20 da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. ...........................................................................

§ 1o ...............................................................................

I   - ...................................................................................

II  - ...................................................................................

a) a organização administrativa, as matérias tributária e orçamentária”.   

Art.  2o Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de setembro de 2001.
 

Deputado SEBASTIÃO TEJOTA
PRESIDENTE


(D.O. de 31-8-2001)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-8-2001.