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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 31, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.
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Revoga o § 2º do artigo 72 da Constituição Estadual. A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 19, § 3º da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º - Fica revogado o § 2º do art. 72 da Constituição Estadual. Art. 2º - Esta emenda entra em vigor a partir da data de sua publicação. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2001. Deputado SEBASTIÃO TEJOTA (D.A. de 19-12-2001) Este texto não substitui o publicado no D.A. de 19.12.2001.
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