GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

EMENDA CONSTITUCIONAL No 41, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.  

 

 


Acresce o inciso XIV ao art. 5o da Constituição do Estado de Goiás.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1o O art. 5o da Constituição do Estado de Goiás passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:

“Art. 5o ..........................................................................

.....................................................................................

XIV – assegurar, pelo tempo em que tiver exercido a Chefia do Poder Executivo, desde que por prazo superior a três anos, permitida a soma de mandatos, em caso de reeleição, medidas de segurança a ex-governador, a partir do término do respectivo exercício.” (NR)

Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de setembro de 2007.
 

Deputado JARDEL SEBBA
- PRESIDENTE  -


(D.O. de 17-9-2007)
 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-9-2007.