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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 05 DE JULHO DE 2011.
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Altera o art. 123 da Constituição Estadual. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional: Art. 1º O caput do art. 123 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 123. À Polícia Civil, dirigida por Delegados de Polícia, cuja carreira integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado, incumbem as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares e as de competência da União. ......................................................................................."(NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de julho de 2011.
Deputado JARDEL SEBBA
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