GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

 

Altera a Lei Complementar nº 25, de 06 de julho de 1998, a Lei nº 13.162, de 05 de novembro de 1997, e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º Ficam elevadas para entrância intermediária as Promotorias de Justiça de Alvorada do Norte, Aragarças, Pires do Rio, São Luís de Montes Belos e Senador Canedo. 

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 25, de 06 de julho de 1998, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei Complementar. 

Art. 3º Ficam acrescidos ao quadro de serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás os cargos efetivos constantes do Anexo II desta Lei Complementar. 

Art. 4º Ficam acrescidos ao quadro de cargos em comissão do Ministério Público do Estado de Goiás os cargos constantes do Anexo III desta Lei Complementar. 

Art. 5º O Anexo III da Lei nº 13.162, de 05 de novembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo V desta Lei Complementar. 

Art. 6º O Anexo IV da Lei nº 13.162, de 05 de novembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV desta Lei Complementar. 

Art. 7º As Promotorias de Justiça Regionais ficam transformadas em Promotorias de Justiça de Goiânia. 

Parágrafo único. A transformação da Promotoria de Justiça Regional instalada somente ocorrerá com a sua vacância. 

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 2020.

 

Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -

(D.O. de 13-03-2020)    

ANEXO I

(Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 25, de 06-07-1998)

 

“ANEXO I

QUADRO da carreira do Ministério Público

 

CARGO

QUANTITATIVO

PROCURADORES DE JUSTIÇA

37

PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL

104

PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

222

PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL

96

PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

60

TOTAL

519

 

PROMOTORIAS de Justiça de entrância final

 

COMARCA

QUANTITATIVO

GOIÂNIA

104

 

PROMOTORIAS de Justiça de entrância Intermediária

 

COMARCA

 

ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

08

ALVORADA DO NORTE

02

ANÁPOLIS

20

APARECIDA DE GOIÂNIA

22

ARAGARÇAS

02

CALDAS NOVAS

06

CATALÃO

06

CERES

03

CIDADE OCIDENTAL

04

CRISTALINA

04

CRIXÁS

01

FORMOSA

08

GOIANÉSIA

04

GOIÁS

03

GOIATUBA

03

INHUMAS

03

IPAMERI

03

IPORÁ

03

ITABERAÍ

03

ITUMBIARA

08

JARAGUÁ

03

JATAÍ

07

JUSSARA

02

LUZIÂNIA

11

MINAÇU

03

MINEIROS

05

MORRINHOS

03

NIQUELÂNDIA

03

NOVO GAMA

05

PALMEIRAS DE GOIÁS

01

PIRENÓPOLIS

02

PIRES DO RIO

02

PLANALTINA

05

PORANGATU

03

POSSE

02

QUIRINÓPOLIS

04

RIO VERDE

12

SANTA HELENA DE GOIÁS

03

SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO

04

SÃO LUIZ DE MONTES BELOS

03

SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA

02

SENADOR CANEDO

05

TRINDADE

06

URUAÇU

03

VALPARAÍSO DE GOIÁS

07

 

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL

 

COMARCA

PREVISTAS NA LEI

ABADIÂNIA

01

ACREÚNA

02

ALEXÂNIA

02

ALTO PARAÍSO DE GOIÁS

01

ANICUNS

02

ARAÇU

01

ARUANÃ

01

AURILÂNDIA

01

BARRO ALTO

01

BELA VISTA DE GOIÁS

03

BOM JESUS DE GOIÁS

02

BURITI ALEGRE

01

CACHOEIRA ALTA

01

CACHOEIRA DOURADA

01

CAÇU

01

CAIAPÔNIA

01

CAMPINORTE

01

CAMPOS BELOS

02

CARMO DO RIO VERDE

01

CAVALCANTE

01

COCALZINHO DE GOIÁS

01

CORUMBÁ DE GOIÁS

01

CORUMBAÍBA

01

CROMÍNIA

01

CUMARI

01

EDÉIA

01

ESTRELA DO NORTE

01

FAZENDA NOVA

01

FIRMINÓPOLIS

01

FLORES DE GOIÁS

01

FORMOSO

01

GOIANÁPOLIS

01

GOIANDIRA

01

GOIANIRA

03

GUAPÓ

02

HIDROLÂNDIA

01

IACIARA

01

ISRAELÂNDIA

01

ITAGUARU

01

ITAJÁ

01

ITAPACI

01

ITAPIRAPUÃ

01

ITAPURANGA

02

ITAUÇU

01

IVOLÂNDIA

01

JANDAIA

01

JOVIÂNIA

01

LEOPOLDO DE BULHÕES

01

MARA ROSA

01

MAURILÂNDIA

01

MONTES CLAROS DE GOIÁS

01

MONTIVIDIU

01

MOSSÂMEDES

01

MOZARLÂNDIA

02

NAZÁRIO

01

NERÓPOLIS

02

NOVA CRIXÁS

01

ORIZONA

01

PADRE BERNARDO

02

PANAMÁ

01

PARANAIGUARA

01

PARAÚNA

01

PETROLINA DE GOIÁS

01

PIRACANJUBA

02

PIRANHAS

01

PONTALINA

01

RIALMA

01

RUBIATABA

01

SANCLERLÂNDIA

01

SANTA CRUZ DE GOIÁS

01

SANTA TEREZINHA DE GOIÁS

01

SÃO DOMINGOS

01

SÃO SIMÃO

01

SERRANÓPOLIS

01

SILVÂNIA

01

TAQUARAL DE GOIÁS

01

TURVÂNIA

01

URUANA

01

URUTAÍ

01

VARJÃO

01

VIANÓPOLIS

01

                                                                                               ”(NR)

 

ANEXO II

CARGOS de provimento efetivo criados por esta Lei

 

Grupo Ocupacional

Categoria

Quantitativo

Nível Básico

Secretário Auxiliar

10

Nível Básico

Oficial de Promotoria

2

 

ANEXO III

CARGOS em Comissão criados por esta Lei COMPLEMENTAR

 

Cargo

Quantitativo

Remuneração (símbolo)

Assessor de Promotor de Justiça

35

CC-4

 

ANEXO IV

(Altera o Anexo IV da Lei nº 13.162, de 05-11-1997)

“ANEXO IV

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Cargo

Remuneração (símbolo)

Quantitativo

Assessor Administrativo

CC-5

33

Assessor da Corregedoria

CC-5

2

Assessor Jurídico da Ouvidoria

CC-5

1

Assessor de Imprensa

CC-5

1

Assessor de Procurador de Justiça

CC-8

37

Assessor de Promotor de Justiça

CC-4

497

Assessor Jurídico

CC-5

14

Assessor Jurídico de Centro de Apoio Operacional

CC-4

20

Assessor Jurídico do Conselho Superior do Ministério Público

CC-5

5

Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça

CC-6

74

Chefe da Assessoria de Comunicação Social

CC-9

1

Chefe da Central de Atendimento

CC-8

1

Chefe da Controladoria Interna

CC-9

1

Chefe de Cerimonial

CC-9

1

Coordenador Administrativo

CC-5

12

Coordenador Administrativo da Corregedoria-Geral

CC-9

1

Diretor-Geral

CC-10

1

Gerente de Segurança Institucional

CC-7

5

Gerente Executivo de Operações

CC-9

1

Mestre de Cerimônia

CC-5

1

Superintendente

CC-9

8

 

TOTAL

717

                                                                                                                      ”(NR)

ANEXO V

(Altera o Anexo III da Lei nº 13.162, de 05-11-1997)

“ANEXO III

CARGOS de Provimento Efetivo de Nível Básico

 

Grupo Ocupacional

Categoria

Classe

Referência

Quantitativo

Nível Básico

Secretário Auxiliar

A

B

C

III

 

518

Nível Básico

Auxiliar Administrativo

A

B

C

 

III

35

Nível Básico

Oficial de Promotoria

A

B

C

 

III

192

Auxiliar Motorista

Singular

III

20

Auxiliar de Segurança

Singular

III

04

Auxiliar de Copa

Singular

III

04

Auxiliar Garçom

Singular

III

02

Auxiliar Porteiro

Singular

III

02

Auxiliar Telefonista

Singular

III

04

Artífice de Mecânica de Veículos

Singular

III

02

Artífice de Marcenaria

Singular

III

01

Artífice de Eletricidade

Singular

III

01

                                                                                                                         ” (NR)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03-2020.