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DECRETO Nº 9.636, DE 13 DE MARÇO DE 2020.
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Introduz alterações no Regulamento da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, aprovado pelo Decreto nº 9.528, de 7 de outubro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no artigo 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás , e tendo em vista o que consta do Processo nº 201917645001761,
DECRETA: Art. 1º O Regulamento da Secretaria de Estado da Cultura, aprovado pelo Decreto nº 9.528, de 7 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 19 .......................................................... I - auxiliar o Superintendente de Fomento e Incentivo à Cultura nos assuntos relativos à sua competência; II - supervisionar e coordenar a execução dos eventos da Secretaria de Estado da Cultura, pertinente à Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura; III - gerenciar a execução e as atividades das salas de espetáculos e videodifusão (Teatro Goiânia, Cine Cultura, Vila Cultural Cora Coralina, Centro Cultural Martim Cererê, Cine Teatro São Joaquim, FICA Itinerante e Centro de referência do Festival Internacional de Cinema e Vídeo Ambiental - FICA na Cidade de Goiás); IV - identificar e apontar necessidades de melhoramentos, indicar a aquisição de equipamentos necessários à funcionalidade de cada espaço, gerenciando os demais atos necessários à composição e à fundamentação dos pedidos dessa natureza; ..................................................................... (NR)” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 16-03-2020) Este texto não substitui o publicado do D.O. de 16-03-2020.
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