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Altera o Decreto nº
7.926
, de 11
de julho de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e
tendo em vista o que consta no Processo nº 201900005021057,
DECRETA:
Art. 1º O
Decreto nº
7.926
, de 11
de julho de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica
instituído o Programa de Atualização Cadastral Anual do pessoal
civil e militar ativo no Sistema Informatizado de Recursos Humanos
do Estado de Goiás, a ser implementado pela Secretaria de Estado da
Administração com participação de todos os órgãos e as entidades
integrantes da Administração direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo.
...............................................................”
(NR)
“Art. 3º
...........................................................
........................................................................
§ 1º Para o
recadastramento, o servidor civil e o militar deverão preencher o
formulário on-line, disponibilizado pela Secretaria de Estado da
Administração e, para sua validação, precisarão:
I - comparecer,
até o mês seguinte ao do respectivo aniversário, à Gerência de
Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (ou equivalente) do órgão ou da
entidade de lotação; e
II - apresentar
os documentos exigidos no recadastramento que tenham sido alterados.
§2º...................................................................
§ 3º Atendido o
disposto no § 1º, à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
(ou equivalente) de lotação do servidor ou do militar competirá
promover a validação on-line das informações prestadas.
.........................................................................
§ 4º A partir do
segundo mês subsequente ao do respectivo aniversário, a unidade
central bloqueará o pagamento do servidor ou do militar que não
realizar o recadastramento previsto no caput deste artigo.
§ 5º
Independentemente do motivo, a remuneração do servidor ou do militar
que permanecer bloqueada por 2 (dois) meses consecutivos será
suspensa até a regularização da situação funcional que ensejou o
bloqueio.
§ 6º Após a
validação das informações no sistema próprio de atualização, a
Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (ou equivalente) de
lotação encaminhará cópia da documentação apresentada pelo servidor
ou militar à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (ou
equivalente) de origem para arquivamento nos respectivos
assentamentos funcionais.
“Art. 7º O
Secretário de Estado da Administração poderá editar normas
complementares para operacionalizar a execução do disposto neste
Decreto.”
Art. 2º
Ficam revogados os arts. 3º-A e 6º do Decreto nº
7.926
, de 11
de julho de 2013.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 2020, 132º da
República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de
23-03-2020-Suplemento)
Este
texto não substitui o publicado Suplemento do D.O. de 23-03-2020.
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