GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.691, DE 08 DE JULHO DE 2020

 

Declara, no âmbito do território estadual, estado de calamidade pública, em razão dos impactos socioeconômicos, financeiros e no sistema de saúde público decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Doenças infecciosas virais – COBRADE 1.5.1.1.0


O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no art. 37, IV e XVIII, “a”, da Constituição Estadual, no que consta dos Processos nos 202000003003098 e 202000011012124, também conforme a Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, 

Considerando a Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, decretada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, em virtude da disseminação global da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

Considerando o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID-19), declarado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 454, de 20 de março de 2020;

 Considerando o disposto na Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece rito específico para o reconhecimento federal de situações de anormalidades causadas pela COVID-19;

Considerando as medidas de restrição social e econômica adotadas por meio dos Decretos estaduais nos 9.633, de 13 de março de 2020, e 9.649, de 13 de abril de 2020; e 

Considerando que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil é favorável à declaração de estado de calamidade pública, 

DECRETA: 

Art. 1º  Decreta-se para todos os fins de direito estado de calamidade pública no âmbito do território estadual em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).  

Art. 2º  As autoridades competentes, sob a coordenação do Governador do Estado, ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias à prevenção e ao combate à situação tratada no art. 1º.  

Parágrafo único.  As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação e à execução dos atos administrativos em razão do estado de calamidade pública decretado. 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Goiânia, 08 de julho de 2020; 132º da República.

 

RONALDO CAIADO
Governador do Estado

(D.O de 08-07-2020-Suplemento)

 

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-07-2020.