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DECRETO Nº 9.691, DE 08 DE JULHO DE 2020
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Declara, no âmbito
do território estadual, estado de calamidade pública, em razão dos
impactos socioeconômicos, financeiros e no sistema de saúde público
decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no art. 37, IV e XVIII, “a”, da Constituição Estadual, no que consta dos Processos nos 202000003003098 e 202000011012124, também conforme a Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, Considerando a Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, decretada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, em virtude da disseminação global da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020; Considerando o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID-19), declarado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 454, de 20 de março de 2020; Considerando o disposto na Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece rito específico para o reconhecimento federal de situações de anormalidades causadas pela COVID-19; Considerando as medidas de restrição social e econômica adotadas por meio dos Decretos estaduais nos 9.633, de 13 de março de 2020, e 9.649, de 13 de abril de 2020; e Considerando que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil é favorável à declaração de estado de calamidade pública, DECRETA: Art. 1º Decreta-se para todos os fins de direito estado de calamidade pública no âmbito do território estadual em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19). Art. 2º As autoridades competentes, sob a coordenação do Governador do Estado, ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias à prevenção e ao combate à situação tratada no art. 1º. Parágrafo único. As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação e à execução dos atos administrativos em razão do estado de calamidade pública decretado. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 08 de julho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO (D.O de 08-07-2020-Suplemento)
Este texto não
substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-07-2020. |