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LEI Nº 20.817, DE 27 DE JULHO DE 2020
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Abre crédito extraordinário em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES, no valor de R$ 304.142.302,29 (trezentos e quatro milhões, cento e quarenta e dois mil, trezentos e dois reais e vinte nove centavos) e em favor do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS no valor de R$ 260.325,00 (duzentos e sessenta mil e trezentos e vinte cinco reais), para os fins que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES no valor total de R$ 304.142.302,29 (trezentos e quatro milhões, cento e quarenta e dois mil, trezentos e dois reais e vinte nove centavos), para atender a programação orçamentária conforme Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à cobertura das despesas consignadas no Anexo I são decorrentes de: I – transferência de recursos federais vinculados ao enfrentamento da COVID-19, autorizados pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, no valor de R$ 168.233.537,51 (cento e sessenta e oito milhões, duzentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos); e II – transferência de recursos federais autorizada na Portaria MS nº 1.666, de 1º de julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), no valor de R$ 135.908.764,78 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos). Art. 3º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS no valor total de R$ 260.325,00 (duzentos e sessenta mil e trezentos e vinte cinco reais), para atender a programação orçamentária conforme Anexo II. Art. 4º Os recursos necessários à cobertura das despesas previstas no Anexo II são decorrentes de transferências correntes da União – Assistência Social, previstos na Portaria MC 369, de 29 de abril de 2020, no valor de R$ 260.325,00 (duzentos e sessenta mil e trezentos e vinte e cinco reais). Art. 5º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Fundo Estadual de Saúde no valor total de R$ 12.732.084,23 (doze milhões, setecentos e trinta e dois mil, oitenta e quatro reais e vinte e três centavos), para atender a programação orçamentária conforme Anexo III. Art. 6º Os recursos necessários à cobertura das despesas previstas no Anexo III são decorrentes da anulação parcial de dotações no valor de 12.732.084,23 (doze milhões, setecentos e trinta e dois mil, oitenta e quatro reais e vinte e três centavos). Art. 7º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 20.772, de 08 de maio de 2020, conforme Anexo III. Art. 8º Ficam revogados: I – o art. 83 da Lei nº 20.539, de 06 de agosto de 2019; e II – o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 20.754, de 28 de janeiro de 2020. Art. 9 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III CANCELAMENTO
ADIÇÃO
Este texto não substitui o publicado no suplemento do D.O. de 27-07-2020
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