GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI  Nº 20.817, DE 27 DE JULHO DE 2020

 

Abre crédito extraordinário em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES, no valor de R$ 304.142.302,29 (trezentos e quatro milhões, cento e quarenta e dois mil, trezentos e dois reais e vinte nove centavos) e em favor do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS no valor de R$ 260.325,00 (duzentos e sessenta mil e trezentos e vinte cinco reais), para os fins que especifica e dá outras providências.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Fundo Estadual de Saúde –  FES no valor total de R$ 304.142.302,29 (trezentos e quatro milhões, cento e quarenta e dois mil, trezentos e dois reais e vinte nove centavos), para atender a programação orçamentária conforme Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à cobertura das despesas consignadas no Anexo I são decorrentes de:

I – transferência de recursos federais vinculados ao enfrentamento da COVID-19, autorizados pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, no valor de R$ 168.233.537,51 (cento e sessenta e oito milhões, duzentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos); e

II – transferência de recursos federais autorizada na Portaria MS nº 1.666, de 1º de julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), no valor de R$ 135.908.764,78 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos). 

Art. 3º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS no valor total de R$ 260.325,00 (duzentos e sessenta mil e trezentos e vinte cinco reais), para atender a programação orçamentária conforme Anexo II. 

Art. 4º  Os recursos necessários à cobertura das despesas previstas no Anexo II são decorrentes de transferências correntes da União – Assistência Social, previstos na Portaria MC 369, de 29 de abril de 2020, no valor de R$ 260.325,00 (duzentos e sessenta mil e trezentos e vinte e cinco reais). 

Art. 5º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Fundo Estadual de Saúde no valor total de R$ 12.732.084,23 (doze milhões, setecentos e trinta e dois mil, oitenta e quatro reais e vinte e três centavos), para atender a programação orçamentária conforme Anexo III. 

Art. 6º  Os recursos necessários à cobertura das despesas previstas no Anexo III são decorrentes da anulação parcial de dotações no valor de 12.732.084,23 (doze milhões, setecentos e trinta e dois mil, oitenta e quatro reais e vinte e três centavos). 

Art. 7º  Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 20.772, de 08 de maio de 2020, conforme Anexo III. 

Art. 8º  Ficam revogados:

I – o art. 83 da Lei nº 20.539, de 06 de agosto de 2019; e

II – o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 20.754, de 28 de janeiro de 2020. 

Art. 9 º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de  2020; 132º da República.

 

RONALDO CAIADO
Governador do Estado

(D.O. de 27-07-2020-Suplemento)
 

 

ANEXO I

Unidade

2850 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES

Função

10 – SAÚDE

Subfunção

302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

1043 – SAÚDE INTEGRAL

Ação

2167 – ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS – APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS

Grupo de Despesa

03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fonte

232 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS – BLOCO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Modalidade Aplicação

90 – APLICAÇÕES DIRETAS

Valor

R$ 81.713.552,46

 

Unidade

2850 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES

Função

10 – SAÚDE

Subfunção

302  – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

1043  – SAÚDE INTEGRAL

Ação

2167  – ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS – APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS

Grupo de Despesa

04 – INVESTIMENTOS

Fonte

233 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS – BLOCO INVESTIMENTOS DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Modalidade Aplicação

90  – APLICAÇÕES DIRETAS

Valor

R$ 54.195.212,32

 

Unidade

2850  – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES

Função

10 – SAÚDE

Subfunção

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

4100 – ENCARGOS DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Ação

4143 – FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA SES – ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS – RECURSOS FEDERAIS

Grupo de Despesa

01 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Fonte

 135 – RECURSOS FEDERAIS VINCULADOS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19

Modalidade Aplicação

90 – APLICAÇÕES DIRETAS

Valor

R$ 168.233.537,51

 

ANEXO II

Unidade

3051 – FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS

Função

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção

244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA                                         

Programa

1040 ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA

Ação

2167 – ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS – APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS

Grupo de Despesa

03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fonte

234 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (UNIÃO) – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Modalidade Aplicação

90 – APLICAÇÕES DIRETAS

Valor

R$ 152.325,00

 

Unidade

3051 – FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS

Função

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção

244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa

1040 ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA

Ação

2167 – ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS – APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS

Grupo de Despesa

04 – INVESTIMENTOS

Fonte

234 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (UNIÃO) – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Modalidade Aplicação

90 – APLICAÇÕES DIRETAS

Valor

R$ 108.000,00

 

ANEXO III

CANCELAMENTO

Unidade

2850 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES

Função

10 – SAÚDE

Subfunção

302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

1043 – SAÚDE INTEGRAL

Ação

2168 – ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS – APLICAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS

Grupo de Despesa

04 – INVESTIMENTOS

Fonte

100 – RECEITAS ORDINÁRIAS

Modalidade Aplicação

90 – APLICAÇÕES DIRETAS

Valor

R$ 12.732.084,23

 

ADIÇÃO

Unidade

2850 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES

Função

10 – SAÚDE

Subfunção

302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

1043 – SAÚDE INTEGRAL

Ação

2168 – ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS – APLICAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS

Grupo de Despesa

03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fonte

 100 – RECEITAS ORDINÁRIAS

Modalidade Aplicação

90 – APLICAÇÕES DIRETAS

Valor

R$ 12.732.084,23

 

Este texto não substitui o publicado no suplemento do D.O. de 27-07-2020