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DECRETO Nº 9.732, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
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Altera o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 3.786, de 7 de maio de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 69 e 70 da Lei federal no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e tendo em vista o que consta do Processo no 201910892002863, D E C R E T A: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 3.786, de 7 de maio de 1992, com alterações posteriores, passa a viger com a seguinte modificação: “Art. 2º O Conselho Penitenciário do Estado de Goiás é integrado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, que o presidirá, pelo Procurador-Geral de Justiça e por um representante da Defensoria Pública do Estado de Goiás, todos na condição de membros natos, e por mais 13 (treze) membros efetivos, nomeados pelo Governador do Estado, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução, sendo: ......................................................................... ...............................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 2020, 132o da República.
RONALDO CAIADO
(D.O.
de 16-10-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-10-2020 .
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