|
|
Altera o Anexo II da
Lei Complementar nº 130
,
de 11 de julho de 2017
,
que dispõe sobre a Reorganização da Defensoria Pública do Estado de
Goiás, estabelece atribuições e o funcionamento de seus órgãos e
unidades, e dispõe sobre a Carreira de seus membros e cria cargos e
funções no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Goiás e dá
outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
,
nos termos do art. 23, § 7º, da
Constituição Estadual
, por seu Presidente,
promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo II da
Lei Complementar nº 130, de 11 de julho de 2017, passa a vigorar
com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
,
em Goiânia, 03 de novembro de 2020.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE
-
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II - QUADRO DE GRATIFICAÇÕES DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO
SUPERIOR,
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DOS CARGOS EM COMISSÃO DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
|
CARGOSS
|
QUANTITATIVO
|
SIMBOLOGIA
|
GRATIFICAÇÃO
|
|
Defensor Público-Geral do Estado
|
|
CAS-1
|
R$ 12.000.00
|
|
Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado
|
1
|
CAS-2
|
R$ 9.000,000
|
|
Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado
|
1
|
CAS-2
|
R$ 9.000,00
|
|
Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado
|
1
|
CAS-2
|
R$ 9.000,00
|
CARGOS EM COMISSÃO
|
CARGOS
|
QUANTITATIVO
|
SIMBOLOGIA
|
VENCIMENTO
|
|
Chefe de
Gabinete
|
1
|
CC-1
|
R$
16.000,00
|
|
Diretor-Geral de Administração e Planejamento
|
1
|
CC-1
|
R$
16.000,00
|
|
Diretor de
Comunicação Social
|
1
|
CC-2
|
R$
12.000.00
|
|
Diretor de
Tecnologia da Informação
|
1
|
CC-2
|
R$
12.000,00
|
|
Diretor do
Centro de Atendimento Multidisciplinar
|
1
|
CC-2
|
R$
12.000.00
|
|
Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado
|
1
|
CC-3
|
R$
8.000,00
|
|
Chefe do
Centro de Atendimento Multidisciplinar do Interior
|
1
|
CC-3
|
R$
8.000.00
|
|
Chefe do
Departamento de Recursos Humanos
|
1
|
CC-3
|
R$
8.000.00
|
|
Chefe do
Departamento Financeiro
|
1
|
CC-3
|
R$
8.000.00
|
|
Chefe do
Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
|
1
|
CC-3
|
R$
8.000.00
|
|
Chefe do
Departamento de Licitação e Contratos
|
1
|
CC-3
|
R$
8.000.00
|
|
Chefe do
Departamento de Compras
|
1
|
CC-3
|
R$
8.000.00
|
|
Chefe do
Departamento de Protocolo Geral, Expedição e Arquivo
|
1
|
CC-3
|
R$
8.000.00
|
|
Chefe do
Departamento de Sistema Integrado de Informações e
Controle de Processos
|
1
|
CC-3
|
R$
8.000.000
|
|
Chefe do
Departamento de Obras e Arquitetura
|
|
CC-3
|
R$
8.000.000
|
|
Chefe do
Departamento de Logística e Transportes
|
|
CC-3
|
R$
8.000.00
|
|
Chefe do
Departamento de Contabilidade e Arrecadação
|
1
|
CC-3
|
R$
8.000.000
|
|
Chefe do
Departamento de Planejamento, Orçamento e Modernização
Institucional
|
|
CC-3
|
R$
8.000.00
|
|
Chefe do
Departamento de Desenvolvimento em Tecnologia da
Informação
|
1
|
CC-3
|
R$
8.000.00
|
|
Chefe do
Departamento de Infraestrutura em Tecnologia da
Informação
|
1
|
CC-3
|
R$
8.000.00
|
|
Chefe do
Departamento de Suporte e Redes em Tecnologia da
Informação
|
1
|
CC-3
|
R$
8.000.00
|
|
Assessor
Técnico
|
17
|
CC-4
|
R$
7.000.000
|
|
Assessor
Especial 1
|
|
CC-5
|
R$
4.000,00
|
|
Assessor
Especial 2
|
6
|
CC-6
|
R$
3.000.00
|
FUNÇÕES DE CONFIANÇA – I
|
FUNÇÕES
|
QUANTITATIVO
|
SIMBOLOGIA
|
GRATIFICAÇÃO
|
|
Diretor de Assuntos Jurídicos
|
1
|
FCI-1
|
R$
7.200.000
|
|
Diretor de Controle Interno
|
|
FCI-1
|
R$
7.200,00
|
|
Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública do
Estado
|
1
|
FCI-1
|
R$
7.200.00
|
|
Corregedor Auxiliar
|
2
|
FCI-2
|
R$
6.000.000
|
|
Coordenador de Núcleo
|
|
FCI-2
|
R$
6.000,00
|
FUNÇÕES DE CONFIANÇA – II
|
FUNÇÕESS
|
QUANTITATIVO
|
SIMBOLOGIA
|
GRATIFICAÇÃO
|
|
Função de
confiança 1
|
|
FCII-1
|
R$
3.000,00
|
|
Função de
confiança 2
|
10
|
FCII-2
|
R$
2.500,00
|
|
Função de
confiança 3
|
19
|
FCII-3
|
R$
1.500,00
|
”(NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-10-2020
.
|