Lei Ordinária n° 20.902 / 2020

 


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.902, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Altera a Lei nº 20.655, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.

  

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  A Lei nº 20.655, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

“Art. 9º  As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, consignadas na Unidade Orçamentária 2601 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER (2020.2601.04.122.4200.4220.05.100.90).”(NR) 

Goiânia, 10 de novembro de 2020; 132º da República. 

RONALDO CAIADO
Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-11-2020..