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LEI Nº 20.903, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
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Altera a Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, que institui o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei estadual nº 15.704, de 20 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 22. ......................................................... I – ................................................................... ............................................................................... c) por outros 6 (seis) Oficiais do último posto, como membros efetivos, designados pelo Comandante-Geral, pelo prazo de 1 (um) ano; e d) a constituição descrita nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso I deste artigo será desdobrada para compor 2 (duas) turmas examinadoras, com 5 (cinco) membros cada, e deverão obrigatoriamente participar de cada turma o membro presidente e, pelo menos, 1 (um) dos membros natos. ..........................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 10 de novembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do
D.O. de 10-11-2020
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