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LEI Nº 20.904, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
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Altera a Lei nº 15.047, de 29 de dezembro de 2004, que institui o Programa Transporte Cidadão, destinado a oferecer subsídio financeiro aos usuários da linha 001 - Eixo Anhanguera, da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2ª da Lei nº 15.047, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação arcar com o subsídio a que se refere o art. 1º, observado o limite previsto no inciso II do § 1º do art. 1º." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de novembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do
D.O. de 10-11-2020
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