GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.767, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2020.
- Revogado pelo Decreto nº 9.847, de
13-04-2021, art. 2º, II
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
GOIÁS
, no uso
de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta
do Processo nº 202014304002095,
DECRETA:
Art. 1º O Estatuto da Universidade Estadual de Goiás - UEG, aprovado pelo Decreto nº 9.593, de 17 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 30.
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§ 2º As eleições serão de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, sendo autorizada apenas 1 (uma) reeleição.
§ 3º A data da consulta a que se refere o caput será determinada por ato do Chefe do Poder Executivo.” (NR)
“Art. 111. A comunidade acadêmica será consultada, por meio de convocação, para a escolha de coordenador de curso, diretor de instituto e reitor, em data previamente determinada.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de dezembro de 2020, 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-2020 .