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LEI No 20.921, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza a abertura de crédito extraordinário em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES, no valor de R$ 20.235.673,49 (vinte milhões, duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito extraordinário, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES, no valor de R$ 20.235.673,49 (vinte milhões, duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos), para atender à programação orçamentária conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura das despesas consignadas no Anexo Único são decorrentes de transferências de recursos federais vinculados ao enfrentamento da COVID-19, autorizados pela Lei Complementar federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 3º A Lei estadual nº 20.754, de 28 de janeiro de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
“Art. 9º-B O acréscimo de crédito especial ou de crédito extraordinário aberto no exercício ocorrerá por meio de crédito suplementar nos moldes desta Lei.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de dezembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Exercício |
2020 |
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Órgão |
2800 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE |
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Unidade |
2850 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES |
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Função |
10 – SAÚDE |
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Subfunção |
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Programa |
4100 – ENCARGOS DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS |
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Ação |
4143 – FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA SES – ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS – RECURSOS FEDERAIS |
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Grupo de Despesa |
01 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
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Fonte |
135 – RECURSOS FEDERAIS VINCULADOS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 |
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Modalidade Aplicação |
90 – APLICAÇÕES DIRETAS |
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Valor |
20.235.673,49 |
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2020.